A licença-maternidade da vereadora Pâmela Maia (MDB) movimentou os bastidores da política de Linhares nos últimos dias e gerou expectativa sobre uma possível mudança temporária na composição da Câmara Municipal. Nesta terça-feira (10), porém, a Presidência do Legislativo divulgou um esclarecimento oficial e afastou qualquer possibilidade de convocação de suplente durante o período.
Pâmela Maia está de licença-maternidade por 180 dias conforme a portaria 017/2026, publicada na última sexta-feira (6), em razão do nascimento de seu segundo filho, ocorrido em 2 de fevereiro deste ano. De acordo com a Câmara, o afastamento segue integralmente o que prevê o Regimento Interno da Casa e não caracteriza vacância do cargo.
O esclarecimento da Câmara encerra as interpretações que vinham circulando nos bastidores políticos. A leitura especulada era de que, diante do afastamento por 180 dias, o mandato poderia ser ocupado temporariamente por um suplente do MDB – mesmo partido da vereadora – sob o argumento de que a cadeira pertence à legenda, e não a parlamentar individualmente. Nesse contexto, o nome de Gilson Gatti chegou a ser mencionado como um dos possíveis nomes a assumir o cargo.
A Câmara, em nota à imprensa nesta terça-feira (10), afirmou que a situação não caracteriza afastamento do mandato, mas sim licença devidamente justificada. Diante desse entendimento, não há respaldo legal para a convocação de suplente durante o período, independentemente de partido ou posição na suplência.
Outro ponto destacado pela Presidência é que a licença não traz prejuízos à população. Segundo a Casa, o gabinete da vereadora segue funcionando normalmente, com equipe ativa, atendimento ao público e continuidade das atividades administrativas, como encaminhamentos, acompanhamento de demandas e articulações institucionais.
Ainda conforme o comunicado, a licença-maternidade tem caráter protetivo, voltado ao interesse da criança e da família, sendo reconhecida como ausência justificada para todos os fins internos. A Presidência da Câmara reforçou que a decisão segue rigorosamente o Regimento Interno e as normas aprovadas pelo Plenário.
CONFIRA A NOTA
A Presidência da Câmara Municipal de Linhares informa que, em razão do nascimento do segundo filho da vereadora Pâmela Maia, ocorrido em 2 de fevereiro de 2026, a parlamentar encontra-se em licença-maternidade pelo prazo de 180 dias, conforme previsto nas normas internas da Casa.
Ressalta-se, sobretudo, que não há qualquer prejuízo à população: o Gabinete Parlamentar permanece integralmente mantido e em pleno funcionamento, com equipe ativa, rotina administrativa preservada e atendimento regular aos cidadãos, inclusive por meios eletrônicos e pelos canais institucionais. As demandas do mandato – como encaminhamentos, acompanhamento de solicitações, articulações e providências administrativas típicas do gabinete – seguem tramitando normalmente.
A medida tem natureza protetiva, voltada ao interesse da criança e da família, e assegura que o afastamento parental seja tratado como licença, com ausência justificada para todos os fins internos.
Neste sentido, cumpre esclarecer que não haverá convocação de suplente para assunção temporária da cadeira parlamentar durante o período de licença-maternidade. Isso porque, em estrita observância ao Regimento Interno e às demais normas internas aplicáveis à situação, a fruição de licença-maternidade não configura vacância do cargo e, portanto, não autoriza a convocação de suplente nessa hipótese.
Por fim, a Presidência reafirma seu compromisso com a legalidade e a segurança jurídica, atuando com transparência e cumprindo fielmente as regras internas aprovadas pelo Plenário, que disciplinam a matéria.
Linhares/ES, em 10 de fevereiro de 2026.
























































