A Câmara Municipal de Linhares aprovou nesta semana um projeto de lei que permite a leitura de trechos da Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do município. A proposta é de autoria do vereador Johnatan Maravilha.
O texto estabelece que a leitura poderá ocorrer como apoio pedagógico em atividades relacionadas a disciplinas como história, literatura, artes, filosofia e ensino religioso, com o objetivo de abordar aspectos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos presentes na obra.
A proposta também determina que a participação dos estudantes não poderá ser obrigatória. O projeto assegura a liberdade religiosa e filosófica dos alunos, vedando qualquer imposição de participação em atividades que envolvam a leitura de trechos bíblicos.
Durante a tramitação do projeto, a Procuradoria da Câmara e a Comissão de Constituição e Justiça emitiram pareceres favoráveis ao prosseguimento da proposta, apontando que o texto atende aos requisitos de constitucionalidade e técnica legislativa.
Por outro lado, a Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente da Câmara apresentou parecer contrário ao projeto. No entendimento da comissão, a proposta levante discussões sobre o equilíbrio entre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa dentro do ambiente escolar.
O parecer também aponta que a escolha de um livro ligado a uma tradição religiosa específica pode gerar questionamentos sobre a neutralidade do poder público e o respeito à diversidade de crenças entre os estudantes. O documento ainda destaca que a proposta poderia interferir na autonomia pedagógica das escolas e na organização dos currículos.
Apesar do posicionamento contrário da comissão temática, o projeto foi levado ao plenário e aprovado pelos vereadores.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise do prefeito de Linhares, que poderá sancionar ou vetar a proposta. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor após a publicação oficial e posterior regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.























































