Agora é lei: os bares e restaurantes do Estado agora são obrigados a divulgarem os valores de seus produtos em lugar visível e de forma clara para os clientes, sem que eles tenham a necessidade de entrar no estabelecimento. Além de bares e restaurantes, a proposta inclui lanchonetes, casas noturnas e similares.
Outra novidade é que, além dos preços dos pratos e bebidas, será preciso divulgar o valor do couvert, de manobristas e de outros serviços, o que poderá ser feito tanto via cardápio impresso ou por meio de QR Code.
A Lei 11.491, que é de autoria do deputado Luiz Durão, tem como objetivo evitar que o consumidor passe o constrangimento de entrar e ser surpreendido com preços que não cabem no seu bolso.
“Acredito que a disponibilização dos valores dos produtos e de outras cobranças na entrada dos estabelecimentos contribuirá também para que sejam evitados constrangimentos para os consumidores, tendo em vista que ingressarão nos locais cientes de todos os valores cobrados e produtos comercializados”, destacou Luiz Durão.
Por conta dessa nova legislação, houve uma atualização na Lei 9.802, que já previa advertência e multa em caso de descumprimento da regra no valor de 50 VRTE, que corresponde a R$ 182,30. Os estabelecimentos terão 30 dias para se adequarem à nova norma.























































