A partir do próximo sábado (21), nenhum dos 3 candidatos a prefeito e 235 ao cargo de vereador de Linhares que concorrem às eleições de 2024 poderá ser detido. A regra é válida nacionalmente e é estendida até o dia 8 de outubro, sendo, ainda, uma forma da Justiça Eleitoral garantir o equilíbrio na disputa do pleito, além de impedir constrangimentos e perseguições. O período faz parte do calendário e pode ser encontrado no artigo 236 do Código Eleitoral.
As prisões só podem ocorrer em caso de flagrante, ou seja, cometendo um crime.
Este ano, os eleitores não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro. A regra também consta no Código Eleitoral. As exceções descritas são as prisões em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos. A determinação tem validade para dois dias depois do pleito, no caso de 2024, até 8 de outubro.























































