A Câmara Municipal de Linhares aprovou por unanimidade, na sessão da última segunda-feira (15), um projeto de lei que transforma a pichação em infração administrativa na cidade. A proposta, apresentada pelo vereador Roque Chile, prevê aplicação de multas e estabelece critérios para diferenciar atos de vandalismo de manifestações artísticas.
Pelo texto, qualquer inscrição, desenho ou manifestação gráfica não autorizada em muros, fachadas, monumentos, placas, postes, pontes, viadutos e demais bens públicos ou privados poderão ser penalizados, independentemente de outras sanções já previstas nas esferas penal e cível.
As multas variam de 25 a 500 Unidades de Referência do Município de Linhares (URML). Considerando o valor de R$ 4,86 para 2026, isso representa penalidades entre R$ 121,50 e R$ 2.430,00. O valor aplicado deverá levar em conta a extensão do dano e a relevância histórica ou cultural do bem atingido.
A legislação também prevê agravantes. Caso a pichação ocorra em monumentos ou bens tombados, a multa será aplicada em dobro. Em situações de reincidência, o valor poderá ser progressivamente elevado, chegando a até dez vezes o valor inicial.
Por outro lado, o projeto abre espaço para medidas educativas e de responsabilização. O infrator poderá ter até 50% de desconto na multa caso realize, por conta própria ou em acordo com o município, a limpeza, pintura ou restauração do local danificado dentro do prazo estabelecido.
Outro ponto central da proposta é a distinção entre pichação e grafite. O texto define pichação como ato sem consentimento e sem valor artístico, enquanto o grafite é reconhecido como expressão artística legítima, desde que realizado com autorização do proprietário ou do poder público, no caso de espaços públicos.
Na justificativa, Roque Chile argumenta que a proposta busca não apenas punir, mas também conscientizar.
“Trata-se, portanto, de uma iniciativa que visa fortalecer o senso de pertencimento e o respeito ao espaço público, promovendo uma cidade mais limpa, segura e acolhedora para todos”.























































