A notícia caiu como uma bomba no tabuleiro político de Linhares nesta quinta-feira (25). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo determinou a cassação de toda a chapa proporcional do Partido Progressistas (PP) nas eleições de 2024 para vereador no município, após reconhecer a prática de fraude à cota de gênero.
A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Wesley Sandro Campana dos Santos, anulou todos os votos recebidos pelo partido e determinou a recontagem das cadeiras na Câmara Municipal. Como consequência, o vereador Kauan do Salão (PP) perde o mandato, assim como os demais candidatos da legenda, sejam eleitos ou suplentes.
Com a recontagem dos votos, a vaga passa a ser ocupada pelo suplente Cabo Bonadiman (PL), que recebeu 1.376 votos no pleito de 2024.
Além das cassações, a candidata Larissa Tomaz dos Santos, apontada como peça central da fraude, foi declarada inelegível por oito anos, contados a partir de 2024.
O que disse Kauan do Salão sobre a decisão da Justiça. “Meu advogado entrará com recurso, e agora vamos aguardar os próximos capítulos. Não há vaidade em mim; tudo vem do Senhor e tudo é para o Senhor. Deus sabe de todas as coisas. Para mim, a política é um instrumento de serviço durante o tempo em que eu estiver nela. Há tempo para todas as coisas: tempo de chorar, tempo de sorrir e tempo de cantar”.
ENTENDA O CASO
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MPE-ES), que investigou suspeitas de fraude à cota de gênero – regra que obriga os partidos a destinarem ao menos 30% de suas candidaturas a mulheres nas eleições proporcionais.
De acordo com o processo, a candidatura de Larissa teria sido registrada apenas para cumprir formalmente essa exigência legal, sem a realização de uma campanha efetiva. Esse tipo de prática é conhecido como “candidatura fictícia” ou “laranja”.
Os indícios se fortaleceram a partir do depoimento da própria candidata. Durante a oitiva, ela apresentou contradições e demonstrou desconhecimento sobre aspectos básicos da própria campanha, como o número de urna e o partido ao qual estava filiada.
Em um dos momentos, afirmou não saber que seu número era 11.555. Em outro, disse ter participado da distribuição de material de campanha, mas também declarou que não trabalhou durante o período eleitoral por cuidar dos filhos, gerando inconsistências.
Outro ponto destacado foi o desconhecimento sobre as atribuições de um vereador. Questionada, respondeu que a função “serve para ajudar os outros dando emprego”. Ela também chegou a afirmar que disputava a eleição por outro partido, o PL, apesar de estar oficialmente registrada pelo PP.
DEFESA NÃO CONVENCE
A defesa dos investigados alegou que a atuação limitada da candidata se devia a dificuldades de deslocamento e comunicação, já que ela residiria na zona rural de Linhares.
No entanto, essa versão foi contestada por uma certidão de oficial de justiça, que indicou residência em área urbana com acesso a serviços de telecomunicação. O uso de aplicativos de mensagens também foi considerado incompatível com a alegação de isolamento.
Materiais apresentados, como santinhos e registros de panfletagem, foram classificados pelo magistrado como insuficientes para comprovar a existência de uma campanha real, sendo considerados uma possível “encenação”.
Na decisão, o juiz destacou entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a simples formalização de atos de campanha não afasta a caracterização de fraude. Para a Justiça, é necessário analisar o conjunto das provas, incluindo fatores como votação inexpressiva, ausência de atividade consistente e indícios de simulação.
Também foi argumentado que candidatos homens do partido tiveram desempenho modesto, mas o magistrado entendeu que isso não descaracteriza a fraude, já que a análise deve ser individualizada e baseada no conjunto das circunstâncias.
CABE RECURSO
Apesar do impacto imediato, a decisão ainda não é definitiva. Os investigados podem recorrer às instâncias superiores.
























































