A Câmara Municipal de Linhares aprovou, na sessão ordinária de segunda-feira (10), um projeto de lei de autoria do vereador Jaguará da Saúde, que estabelece regras para a entrada e atuação de comerciantes externos nas unidades da rede pública municipal de ensino.
A proposta proíbe que comerciantes, representantes comerciais ou terceiros entrem ou atuem nas escolas com o objetivo de ofertar, divulgar ou comercializar produtos e serviços diretamente aos alunos. A medida não afeta as cantinas das unidades escolares, mas apenas a atuação de comerciantes e representantes externos.
A proposta também busca preservar as crianças de situações de frustração dentro do ambiente escolar, evitando, por exemplo, que alguns alunos possam adquirir determinados produtos enquanto outros, por diferentes condições financeiras, não tenham a mesma possibilidade.
Entre as atividades abrangidas pela proibição estão a venda de fotografias, álbuns, revistas, livros e materiais semelhantes, além da oferta de brinquedos, brindes, jogos e produtos de consumo. Também ficam proibidos serviços que envolvam pagamento diretamente pelos estudantes.
Com aprovação do projeto e emenda 05/2025, o texto segue para sanção ou veto do prefeito Lucas Scaramussa, após adequação da redação final.
O projeto estabelece ainda algumas exceções para atividades e parcerias previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, desde que tenham caráter pedagógico, cultural ou social e não possuam finalidade estritamente comercial.
Nesses casos, se houver necessidade de divulgar produtos ou serviços relacionados à atividade, a comunicação poderá ser feita exclusivamente aos pais ou responsáveis legais, ficando proibida a abordagem direta aos alunos.
O texto considera como atividades de caráter pedagógico, cultural ou social aquelas com finalidade educativa, formativa, cultural, assistencial, esportiva, sanitária ou comunitária, desde que promovidas por órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos ou instituições previamente autorizadas.
FISCALIZAÇÃO
Pelo texto aprovado, caberá à direção de cada unidade escolar impedir a entrada e a atuação de comerciantes externos que estejam em desacordo com a nova regra.
As escolas também deverão adotar medidas de fiscalização e comunicar à Secretaria Municipal de Educação eventuais ocorrências de descumprimento.
MULTA E POSSIBILIDADE DE PROIBIÇÃO DEFINITIVA
O projeto prevê penalidades para quem descumprir as regras. A primeira medida é a retirada imediata do comerciante do ambiente escolar.
Também está prevista multa de 200 URML (Unidades de Referência do Município de Linhares), no valor de aproximadamente R$ 972,00.
Em caso de reincidência, o comerciante poderá ser proibido definitivamente de acessar as unidades escolares da rede municipal. Com a aprovação do projeto e emenda 05/2025, o texto segue para sanção ou veto do prefeito Lucas Scaramussa, após adequação da redação final.
























































