A partir desta sexta-feira (16), os candidatos e candidatas às eleições deste ano em Linhares e em todo o Brasil estão autorizados a pedir votos e a realizar eventos ou ações de propaganda eleitoral, incluindo distribuição de material impresso ou via internet. O novo momento oficializa um movimento intenso de pré-campanha que tem ocorrido nos últimos meses, com ataques a adversários e apresentação de propostas pelas redes sociais. A propaganda de rádio e TV, porém, só iniciará em 30 de agosto e seguirá até 3 de outubro.
Os pré-candidatos a prefeito e vereador tiveram até ontem (15) para oficializar a candidatura junto à Justiça Eleitoral.
Os quatro candidatos à prefeitura de Linhares já realizaram o procedimento. Em consulta à plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o site Norte Notícias levantou que a cidade soma 216 candidaturas à Câmara Municipal.
Os candidatos à Prefeitura de Linhares são, em ordem alfabética: Bruno Marianelli (Republicanos), Galego (PT), Lucas Scaramussa (Podemos) e Maurinho Rossoni (PL).
Permitido
Dentre as ações liberadas, a partir desta sexta-feira (16), estão as caminhadas, passeatas e carreatas, desde que ocorram entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. É permitido distribuir materiais de campanha, o que inclui folhetos, bandeiras, camisas e adesivos plásticos, seguindo regras específicas para cada um. As camisas, por exemplo,
podem ser usadas por cabos eleitorais, mas não podem conter número do candidato ou do partido, e os adesivos precisam ser utilizados por vontade própria.
Estão autorizadas também as propagandas pagas em jornais impressos, revistas e na internet, desde que obedeçam a determinadas regras. O uso dos ‘jingles’, que são as músicas de campanha, também ficam permitidos, desde que haja autorização do autor da obra.
Proibido
O período de campanha também apresenta ações proibidas, classificadas em cartilha do TSE como ‘não pode de jeito nenhum’. Dentre elas, estão a difusão de notícias falsas
sobre candidatos, partidos, coligações ou sobre o processo eleitoral.
Também é vetada a veiculação de preconceitos de origem, raça, sexo, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência.
As proibições também incluem incitar violência contra membros da Justiça Eleitoral, veicular conteúdo ofensivo ou de calúnia contra pessoas e prometer ou solicitar dinheiro ou vantagem de qualquer natureza.
Também estão proibidos os showmícios, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou qualquer vantagem ao eleitor. Não pode ainda prejudicar a higiene e estética urbana, fazer inscrição ou pinturas em fachadas, muros ou paredes particulares.























































