O prefeito de Linhares, Lucas Scaramussa, sancionou a Lei nº 4.444, de 29 de junho de 2026, que autoriza a instalação de decks, conhecidos tecnicamente como parklets, em vias públicas do município. A medida representa um avanço na criação de espaços de convivência ao ar livre para a população, além do potencial de impulsionar o turismo gastronômico na cidade.
Apesar da sanção, a lei ainda não tem efeito imediato. O texto estabelece um prazo de 180 dias para entrada em vigor após a publicação, período em que o Poder Executivo deverá regulamentar a norma por meio de ato normativo próprio, definindo critérios técnicos, locais permitidos e regras para funcionamento das estruturas.
Os parklets funcionam como uma extensão dos estabelecimentos comerciais, ocupando de uma a três vagas que antes seriam destinadas ao estacionamento de veículos. Com a instalação nas ruas, as calçadas ficam livres de mesas e cadeiras, melhorando a circulação de pedestres. Além da iniciativa privada, os decks também podem ser instalados pelas próprias prefeituras, como espaços públicos de convivência, modelo já adotado em diversas cidades brasileiras.
O vereador Professor Antônio César, autor do projeto, destacou a importância da sanção como um passo decisivo para a implementação da iniciativa no município.
“Com a sanção da nossa lei, Linhares está mais perto de contar com esse modelo urbano que já transformou diversas cidades pelo país. O próximo passo é a regulamentação pela Prefeitura, definindo as regras para que os parklets possam ser implantados”.
A Procuradoria do Município se manifestou favoravelmente à proposta, destacando que a legislação respeita critérios de razoabilidade e não impõe obrigações imediatas ao poder público.
“Também sob a perspectiva da razoabilidade e da proporcionalidade, observa-se que a norma não impõe ao Poder Público a obrigação imediata de implantar tais estruturas, limitando a autorizar sua instalação por iniciativa da administração ou mediante requerimento de particulares, observadas as condições e procedimentos previstos na legislação municipal aplicável”
Na prática, a lei permite que tanto o poder público quanto interessados privados possam solicitar a instalação dos parklets, desde que atendam às regras que ainda serão definidas. A regulamentação será essencial para estabelecer, por exemplo, quais regiões poderão receber as estruturas e quais tipos de estabelecimentos poderão utilizá-las.
























































